A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação, acompanhamento, coordenação e desenvolvimento das políticas municipais de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado.
Compete à Secretaria, especialmente:
Atribuições
Proteger a flora e a fauna, vedando, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou as submetam à crueldade;
Promover a educação ambiental, inclusive na rede de ensino municipal, e incentivar a conscientização da comunidade sobre a preservação do meio ambiente;
Estabelecer políticas e diretrizes do governo municipal voltadas à defesa e conservação do meio ambiente, fiscalizando o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria;
Propor convênios, contratos, acordos e ajustes necessários à execução de programas ambientais;
Criar parques, reservas, estações ecológicas e unidades de conservação, garantindo infraestrutura adequada e proteção especial a esses espaços;
Estabelecer normas e medidas operacionais de proteção ambiental, patrimônio histórico-cultural e uso racional dos recursos naturais, por meio de órgãos colegiados com participação da sociedade civil;
Propor a criação de áreas de interesse ambiental dentro do Município;
Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de água, esgoto e saneamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
Emitir pareceres e licenças para fornecimento de alvarás de localização e funcionamento, bem como processar requerimentos de licenças ambientais;
Exigir licenciamento ambiental prévio, com base em estudos de impacto ambiental e relatórios técnicos, para obras e atividades potencialmente poluidoras;
Exigir a recuperação do meio ambiente degradado daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais, conforme solução técnica viável;
Emitir pareceres técnicos e laudos ambientais, encaminhando casos graves ao Ministério Público, quando necessário;
Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e ONGs para execução integrada de ações de proteção ao patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico, arqueológico e áreas de preservação permanente;
Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
Instituir e coordenar programas de coleta seletiva;
Executar outras competências e atribuições determinadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Unidade Interna
A Secretaria compõe-se da seguinte unidade interna:
Gestão de Planejamento Ambiental
Entre em contato
Responsável Gilton Pereira Santos
Endereço Rua Manoel Pereira dos Santos – Alto Bonito