A Secretaria Municipal de Educação é órgão que tem por objetivo operacional promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar atividades relacionadas à política de educação, competindo-lhe especialmente: I – Elaborar, propor e coordenar as políticas e diretrizes para a área educacional; II – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; III – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; IV – Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; V – Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal para que as escolas atendam com eficiência as demandas da comunidade; VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; VII – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação; VIII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; IX – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; X – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XI – Fiscalizar, orientar e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal bem como seu acervo; XII – Desenvolver, em articulação com as demais Secretarias, programas especiais dos Governos Federal e Estadual, quando for o caso; XIII – Demais competências e atribuições fixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas: I – Secretaria Adjunta de Educação II – Administração Educacional 2.1 – Diretor de Unidade de Ensino 2.2 – Vice-diretor de Unidade de Ensino 2.3 – Gestão de Programas Educacionais 2.4 – Gestão de Serviços Administrativo-financeiros 2.5 – Assessoria de Serviços Pedagógicos 2.6 – Assessoria Administrativo-educacional