Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação é órgão que tem por objetivo operacional promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar atividades relacionadas à política de educação, competindo-lhe especialmente:
I – Elaborar, propor e coordenar as políticas e diretrizes para a área educacional;
II – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
III – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
IV – Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
V – Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal para que as escolas atendam com eficiência as demandas da comunidade;
VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
VII – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
VIII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
X – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XI – Fiscalizar, orientar e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal bem como seu acervo;
XII – Desenvolver, em articulação com as demais Secretarias, programas especiais dos Governos Federal e Estadual, quando for o caso;
XIII – Demais competências e atribuições fixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas:
I – Secretaria Adjunta de Educação
II – Administração Educacional
2.1 – Diretor de Unidade de Ensino
2.2 – Vice-diretor de Unidade de Ensino
2.3 – Gestão de Programas Educacionais
2.4 – Gestão de Serviços Administrativo-financeiros
2.5 – Assessoria de Serviços Pedagógicos
2.6 – Assessoria Administrativo-educacional

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Responsável
Eliane Pereira de Jesus Figueredo
Endereço
Rua Cassimiro de Abreu, n°89, Centro
Horário de Atendimento
08h às 17h
Telefone
(38)99215-3690
E-mail
educacao@matiascardoso.mg.gov.br
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