Secretaria Municipal  de Administração

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de assessoramento do Executivo Municipal, responsável por tratar de todos os assuntos de ordem administrativa.

Compete à Secretaria, especialmente:

Atribuições

  1. Elaborar e propor políticas de administração de pessoal;
  2. Administrar o patrimônio e os materiais do Município;
  3. Prestar auxílio a unidades especiais de outras entidades e órgãos públicos conveniados;
  4. Promover estudos específicos na área de planejamento, auxiliando o Prefeito na Administração Geral do Município;
  5. Administrar as atividades de planejamento, por meio de orientação normativa e metodológica aos demais órgãos municipais e ao Gabinete do Prefeito;
  6. Executar outras competências e atribuições fixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

Unidades Internas

A Secretaria compõe-se das seguintes unidades internas:

  • Departamento de Esportes e da Juventude
  • Departamento de Recursos Humanos
  • Departamento de Licitação e Compras
  • Departamento de Convênios, Elaboração de Projetos e Captação de Recursos
  • Setor de Almoxarifado
  • Setor da Guarda Municipal e Vigilância
  • Unidade Especial do Patrimônio
  • Unidade Especial da Junta do Serviço Militar
  • Unidade Especial de Apoio ao IMA
  • Unidade Especial dos Correios
  • Unidade Especial de Recursos Humanos

Departamento de Esportes e da Juventude

Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Esportes, as seguintes atribuições:

  1. Elaborar e propor políticas e diretrizes de desenvolvimento e acesso cultural, turístico, desportivo e ao lazer;
  2. Elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, apoio, incentivo, produção e divulgação cultural, artística e desportiva;
  3. Promover eventos desportivos, organizando competições, torneios e outros certames, com foco na integração municipal e na educação desportiva;
  4. Coordenar a elaboração de um calendário desportivo para todo o Município, promovendo o entrosamento entre escolas;
  5. Executar demais competências e atribuições fixadas por Decreto do Prefeito Municipal.

Entre em contato

Responsável
Leila de Souza Barbosa
Endereço
Prédio da Prefeitura – 2º Andar
Horário de Atendimento
08h às 14h
Telefone
(38) 3616-3113
E-mail
administracao@matiascardoso.mg.gov.br
toggle icon