Secretária Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação, acompanhamento, coordenação e desenvolvimento das políticas municipais de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado.

Compete à Secretaria, especialmente:

Atribuições

  1. Proteger a flora e a fauna, vedando, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou as submetam à crueldade;
  2. Promover a educação ambiental, inclusive na rede de ensino municipal, e incentivar a conscientização da comunidade sobre a preservação do meio ambiente;
  3. Estabelecer políticas e diretrizes do governo municipal voltadas à defesa e conservação do meio ambiente, fiscalizando o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria;
  4. Propor convênios, contratos, acordos e ajustes necessários à execução de programas ambientais;
  5. Criar parques, reservas, estações ecológicas e unidades de conservação, garantindo infraestrutura adequada e proteção especial a esses espaços;
  6. Estabelecer normas e medidas operacionais de proteção ambiental, patrimônio histórico-cultural e uso racional dos recursos naturais, por meio de órgãos colegiados com participação da sociedade civil;
  7. Propor a criação de áreas de interesse ambiental dentro do Município;
  8. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de água, esgoto e saneamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
  9. Emitir pareceres e licenças para fornecimento de alvarás de localização e funcionamento, bem como processar requerimentos de licenças ambientais;
  10. Exigir licenciamento ambiental prévio, com base em estudos de impacto ambiental e relatórios técnicos, para obras e atividades potencialmente poluidoras;
  11. Exigir a recuperação do meio ambiente degradado daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais, conforme solução técnica viável;
  12. Emitir pareceres técnicos e laudos ambientais, encaminhando casos graves ao Ministério Público, quando necessário;
  13. Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e ONGs para execução integrada de ações de proteção ao patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico, arqueológico e áreas de preservação permanente;
  14. Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
  15. Instituir e coordenar programas de coleta seletiva;
  16. Executar outras competências e atribuições determinadas por Decreto do Prefeito Municipal.

Unidade Interna

A Secretaria compõe-se da seguinte unidade interna:

  • Gestão de Planejamento Ambiental

Entre em contato

Responsável
Gilton Pereira Santos
Endereço
Rua Manoel Pereira dos Santos – Alto Bonito
Horário de Atendimento
08h às 14h
Telefone
(38) 3616-3113
E-mail
meioambiente@matiascardoso.mg.gov.br
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