A Secretaria Municipal de Saúde é órgão que tem por objetivo operacional planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas à promoção, preservação, recuperação da saúde e melhoria na qualidade de vida da população, no âmbito municipal, competindo-lhe especialmente:
I – Gerenciar, coordenar, controlar, administrar e avaliar o Sistema de Único de Saúde em nível Municipal, as Unidades Básica de Saúde – PSF, Pronto Atendimento Médico, a farmácia, o laboratório e a policlínica; II – Participar da formulação e coordenar a execução da política do Sistema único de Saúde do Município, acompanhando as novas metodologias aplicadas conforme determinação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; III – Coordenar e promover ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e controle de zoonozes, nutrição e saúde do trabalhador; IV – Coordenar e implantar as ações de saúde nos diversos níveis; V – Gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde; VI – Coordenar o setor odontológico; VII – Elaborar planos, programas, e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução coordenação, controle e avaliação; VIII – Promover a descentralização dos serviços e das ações de saúde; IX – Identificar estabelecimentos hospitalares, fiscalizando a prestação de serviços e propondo ao Prefeito ações para otimização dos mesmos; X – Demais competências e atribuições fixadas por Decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas: I – Secretaria Adjunta de Saúde II – Administração da Prestação dos Serviços de Saúde 2.1 – Coordenação do Centro Municipal de Saúde 2.2 – Coordenação de Atenção Primária 2.3 – Coordenação de Vigilância em Saúde 2.4 – Gerência de Endemias
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Responsável Igor Gabriel Dias Nascimento
Endereço Rua Padre Antônio Tomáz, 1018 – Centro
Horário de Atendimento Público: 07h às 11h – Interno 13h às 17h